A Prefeitura de Araguari comunica que em função de decisão judicial proferida pelo Juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari, em atendimento a uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo promotor de Justiça Sebastião Naves de Resende Filho, proibindo a realização dos festejos de carnaval em terreno particular, localizado ao lado do Supermercado Bretas, às margens da Avenida Coronel Teodolino Pereira de Araújo, o evento foi transferido para o Parque de Exposições Rondon Pacheco.
O Prefeito Raul Belém lamenta a decisão, mas entendeu por bem não discutir o mérito por falta de tempo hábil para tal.
Enivaldo Silva | Comunicação PMA