A partir desta segunda-feira (10), as empresas brasileiras devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor.
Os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, publicada em dezembro de 2012, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguari – ACIA , Sílvio Presley, “A determinação consta da Lei Federal 12.741, de dezembro de 2012. O objetivo da lei é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido. Mas é necessário que o Ministério da Justiça regulamente a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, Ressaltou o presidente da ACIA.
Segundo ele, os empreendedores de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para os comerciantes não sabem ainda como adequar os sistemas. Presley também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Segundo o Diretor do Procon Cristiano Gimenes de Carvalho, o Ministério da Justiça está colhendo sugestões e não se posicionou a respeito desta lei, e nenhuma fiscalização vai ser feita antes desta orientação, garantiu o diretor. Ele informou que o ministério deve fazer ainda esta semana uma reunião para tratar do assunto, e que empresários e consumidores serão avisados assim que houver uma decisão.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
As informações ao consumidor que devem contar nas notas são dos impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Bia Montes | Comunicação ACIA